O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu nesta terça-feira limites para que as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) associem seus adversários ao crime organizado. Ao analisar uma série de representações apresentadas pelos dois lados, os ministros decidiram que críticas políticas baseadas em fatos concretos são permitidas, mas não podem ser utilizadas para atribuir aos candidatos vínculos com facções criminosas sem comprovação.
Em uma das ações, a Corte considerou legítimas publicações dos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) que exploravam ligações de Flávio com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-policial Adriano da Nóbrega e policiais acusados de extorsão. Por outro lado, os ministros barraram conteúdos que associavam diretamente o candidato ao crime organizado, incluindo imagens que o vinculavam a personagens investigados ou acusados de envolvimento com facções criminosas.
O mesmo entendimento foi aplicado a propagandas da campanha de Flávio contra Lula. Os ministros consideraram irregular um vídeo que apresentava o presidente como “protetor” e “amigo” de organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), a partir de declarações públicas retiradas de contexto.
As decisões foram tomadas em meio à intensificação da batalha judicial entre as campanhas presidenciais, que também foi alvo de críticas dos ministros. Durante a sessão, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que há uma “judicialização excessiva” da disputa e apontou que o número de ações apresentadas à Corte já supera em 217% o registrado no mesmo período da eleição anterior.
No caso das publicações dos parlamentares petistas, os ministros fizeram uma distinção entre críticas baseadas em episódios concretos e conteúdos que, na avaliação da Corte, extrapolavam o debate político ao sugerir vínculos do candidato com organizações criminosas.
Entre os conteúdos considerados legítimos estão imagens relacionadas a Daniel Vorcaro, incluindo um áudio sobre pedido de dinheiro; a Adriano da Nóbrega, por meio de referências a Raimunda Veras e Danielle Nóbrega, familiares do ex-policial que trabalharam na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj); e aos policiais Alan e Alex Rodrigues, acusados de extorsão.
Por outro lado, os ministros consideraram ilícitas as associações feitas por meio de imagens de Flávio com Ronald Paulo Alves Pereira, condenado por envolvimento no assassinato da ex-vereadora Marielle Franco; TH Joias e Rodrigo Bacellar, ex-deputados estaduais acusados de favorecer o Comando Vermelho; Gabriel Dias de Oliveira, conhecido como Índio do Lixão; e Gutemberg Fonseca, ex-secretário estadual do Rio de Janeiro suspeito de ligação com a facção criminosa.
O entendimento foi de que, embora as campanhas possam explorar episódios públicos e questionar relações políticas dos adversários, não é permitido utilizar esses elementos para atribuir diretamente a um candidato vínculos com o crime organizado sem comprovação.
Com isso, o TSE também considerou ilícitas as mensagens que acompanhavam as publicações dos deputados petistas. Em uma delas, Rogério Correia afirmava:
— Eles dizem combater o crime organizado. Mas quando você olha o histórico, aparecem homenagens, aliados, assessores e relações que precisam ser explicadas. Quem construiu a carreira apontando o dedo pros outros agora precisa responder sobre os próprios vínculos.
Em outra publicação, Lindbergh utilizava uma montagem com personagens associados à criminalidade e a frase:
— A seleção do crime organizado está escalada. E Flávio Bolsonaro é o técnico.
As publicações haviam sido retiradas do ar por determinação do ministro André Mendonça, relator da representação apresentada pelo PL. Ao analisar o caso, o plenário estabeleceu uma distinção entre os conteúdos considerados legítimos e aqueles que ultrapassavam os limites da propaganda eleitoral.
O mesmo entendimento foi aplicado a propagandas da campanha de Flávio Bolsonaro contra Lula. Em uma das representações, a Federação Brasil da Esperança questionou um vídeo publicado no Instagram que apresentava o presidente como “protetor” e “amigo” de organizações criminosas, especialmente do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV).
Segundo a defesa de Lula, a propaganda utilizava declarações verdadeiras do presidente, mas retiradas de contexto para construir a impressão de que ele apoiaria facções criminosas, incentivaria a receptação de celulares roubados, defenderia o narcotráfico, toleraria a violência contra a mulher e seria contrário ao combate ao crime organizado.
Relator do caso, André Mendonça afirmou que a associação não estava justificada e ressaltou que críticas a políticas de segurança pública são permitidas, mas não podem ser transformadas em acusações de vínculos pessoais com organizações criminosas.
— A afirmação “ele é amigo dessas organizações”, sem especificação de fato que identifique amizade. É possível dizer que a política A beneficia o crime e a política B prejudica o crime. São opiniões dentro do debate político — afirmou.
O presidente do TSE, Nunes Marques, acompanhou o entendimento e destacou que as campanhas podem reproduzir declarações públicas dos candidatos, desde que não sejam utilizadas para construir associações sem respaldo nos fatos.
— Não é crível ou possível que falas originais não possam ser replicadas. O problema é a contextualização delas. Nesse caso, todas as falas são originais, mas as associações que se fazem transbordam. Isso em nenhum momento quer dizer que esse conteúdo está vetado. É a forma como foi exposto — disse.
Durante a discussão, os ministros ressaltaram que posições sobre segurança pública, como a classificação de organizações criminosas como terroristas, podem ser exploradas pelas campanhas. O que não é permitido, segundo o entendimento da Corte, é transformar divergências políticas em acusações de apoio direto a facções sem elementos concretos.
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Com O Globo




