Eleitores que precisarem viajar entre municípios da Paraíba para votar nas eleições deste domingo (4) poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros. A medida foi autorizada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).
Quando o transporte será gratuito?
Para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade começa à 0h do sábado (3) e segue até 23h59 da segunda-feira (5).
Já no transporte de característica semiurbana, a medida vale para todas as viagens realizadas durante o domingo (4), dia da votação.
Quais documentos são necessários?
Para ter direito à gratuidade no transporte rodoviário, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação.
Ou seja, o passageiro precisa demonstrar que o deslocamento está relacionado à ida ao seu domicílio eleitoral.
E para voltar?
Quem utilizar a gratuidade para sair do município onde possui domicílio eleitoral deverá apresentar o comprovante de votação e ter utilizado anteriormente a gratuidade no trecho de ida.
Não será necessário apresentar o comprovante de votação se os bilhetes de ida e volta forem emitidos ao mesmo tempo, desde que sejam respeitados os horários previstos e o eleitor apresente a documentação exigida para comprovar identidade e local de votação.
Empresas serão ressarcidas
O decreto determina que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. O cálculo e a forma de pagamento serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB).
Serra Branca FM
Com Click PB




